sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Um video resumindo o sistema policial brasileiro e a importância da PEC 51

Este vídeo resume o que é a Proposta de Emenda Constitucional 51, ou PEC 51. É interessante notar que não é uma visão técnica, mas a visão pratica, de nós cidadãos, do que esperamos de uma polícia e que não temos hoje.

Um dos autores do Projeto, que foi apresentado através do Sen. Lindberg (para quem não sabe, normalmente o projeto é apresentado a um parlamentar, que avalia o impacto desta decisão em suas pretensões políticas e então apresenta formalmente a proposta ao Congresso Nacional, não sendo necessariamente seu idealizador), o Prof. Luiz Eduardo Soares, já previa um grande problema ao somente discutir o assunto. Suas palavras em seu perfil no Facebook:

"(...)A ajuda de todos será muito importante, sobretudo quando começarem os ataques corporativistas e conservadores. Não será fácil a vitória no Congresso Nacional. De todo modo, espero que haja um grande debate.(...)" (grifo não existente no original).

Isso deve explicar o "recado" enviado no final do video... mas não vem ao caso. O importante é a explicação do QUE SE TRATA A PROPOSTA e perceber porque certos setores estão desviando o foco da discussão.

O Prof. foi secretário de Segurança do RJ entre 1999 e 2000, é um dos autores do "Elite da Tropa" e por conseguinte da saga cinematográfica "Tropa de Elite", além de coordenador do Curso de Especialização em Segurança Pública em uma universidade no RJ. Deve saber o que fala.


Segue o link do vídeo (youtube):

http://www.youtube.com/v/vsrU1q6ww58?autohide=1&version=3&showinfo=1&attribution_tag=Dry1ZwLEQBheAzPRMesxYg&autohide=1&autoplay=1&feature=share

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Impunidade, polícias, leis fracas e PEC 51


     Sempre que perguntamos a alguém fora do circulo policia e judiciário qual a sugestão para diminuir a violência, ouvimos:

 - A lei é muito fraca!

    Bem, faz e não faz sentido. Quando o Poder Publico não consegue demonstrar que pune aquele que comete uma infração, ele estimula que mais e mais pessoas a cometam, pois em geral a pena surge como preço para o beneficio obtido. O tempo preso é o preço que se paga no trafico ou no roubo pelo ganho material, a multa é pelo tempo que se ganha ao se andar acima da velocidade permitida, e assim vai.

    Porém de nada adianta leis duras sem ter a quem punir. De que adianta pena de morte se ninguém sentará na cadeira elétrica? Esse discurso é de quem tem interesses em perpetuar o atual estado das coisas ou então de quem não conhece nosso sistema (a situação natural e mais comum).

    Uma simples pesquisa na internet mostrará um dado cruel: em torno de 5% dos assassinatos no Brasil são resolvidos pela policia. E isso não significa que o assassino será preso. É apenas o início de uma longa caminhada que terminará com a decisão dos jurados. Aqueles que são condenados representam numero muito menor. Portanto a chance de você matar alguém e não ser descoberto é proxima a 100%, ou seja: vale o risco, afinal poucas são as chances de ser descoberto.

    Então pergunto: se é quase certo que não será pego, qual a diferença entre a pena ser de morte ou de multa? Quer ver? Nas cidades onde tem blitz de bafômetro, é normal o pessoal beber e não dirigir. Apesar de ser preso, ter que pagar multa alta, perder a carteira e pagar fiança, muita gente ainda faz. Mas como tem fiscalização e tem gente punida, a incidência é menor. Mas e onde não tem? Dificilmente quem bebe vai a pé ou vai deixar de beber quando sai. Afinal, o risco de ser pego é zero! Aí pode botar pena de morte que ninguém sentará na cadeira. É uma lógica cruel, mas é assim.

    Muito se reclama que a polícia prende e a justiça solta. Realmente é assim. Mas porque será? Quem nunca passou por uma situação em que foi acusado injustamente, seja em casa, no trabalho, onde estuda? A primeira coisa que se alega é: "mas não quis nem me ouvir"!

    Agora imagine que ao invés de cara feia, sua pena fosse de prisão. Melhor, pena de morte, e ninguém quer lhe ouvir dizer que não é bem assim. E ai?

   Pois é. A Justiça solta por isso. Alguém ficar preso sem ser julgado é perigoso. Quem já foi acusado de alguma coisa sabe disso, principalmente se foi acusação injusta. Por isso o juiz só condena quando tem razoável certeza. Razoável porque dificilmente será absoluta. E para ter esta certeza ele precisa confrontar os dados levados por quem acusa e pelo acusado. A isso chamamos de direito de defesa. Se a acusação não faz um bom trabalho o acusado será liberado.

   Portanto, no nosso atual estágio, aumentar as penas não adiantará, pois elas só serão aplicadas a uns poucos azarados ou trapalhões que forem pegos. Nosso problema é que as polícias, principais responsáveis por obter informações contra os acusados, não o faz. Com isso o juiz não terá a certeza que foi ele e o colocará na rua. E se foi ele o criminoso, certamente fará de novo, pois vale o risco.

   Então o que precisamos NESTE MOMENTO é discutir as polícias e não as leis contra os criminosos. Elas já existem, mas a gente nem sabe se funcionam! Por isso as discussões sobre a PEC 51 são importantes, pois a resultante será maior eficiência das polícias. E com mais gente presa, acusada e condenada, saberemos se nossas leis estão frouxas, duras ou equilibradas.

sábado, 19 de outubro de 2013

A educação formal no âmbito policial

      “Minha mãe mandou estudar. Como não ouvi, virei polícia”.

      Quem nunca ouviu isso? Acho difícil. E lendo alguns livros esses dias, descobri que não é só aqui no Brasil que se pensa assim, EUA e Europa também. A diferença? Se livraram dessa imagem há pelo menos 3 décadas!

      Nos EUA a ideia de se ter policiais recrutados dentre aqueles que terminaram a faculdade surge já em 1917, se enfraquece após o fim da Depressão, retoma suas forças no pós-guerra e se consolida na década de 1960. Na Europa ocidental década de 1970 marca essa mudança.

      A Alemanha, por exemplo, recruta seus novatos com o equivalente ao ensino médio. Mas durante a sua carreira vão fazendo novos cursos - técnico, bacharelado, mestrado e doutorado – que os permite comandar as instituições. Em um estudo sobre a escolaridade no continente, são comparados 17 países da Europa Ocidental e Oriental e todos formam policiais com nível superior. E nelas, quem chefia um dia esteve na base, comportando exceções com o chamado acesso lateral.

      E no Brasil? Acho que o melhor panorama das ideias da nossa sociedade está aqui:
"Outra questão é de insubordinação também, uma pessoa com curso superior muitas vezes não aceita cumprir ordens de um oficial ou um superior, uma patente maior". Beto Richa, Govenador do Estado do Paraná. Abril de 2012.

      Na reportagem que uso de referência, segue um comentário sensacional:
“Fidel 02/05/2012 | 11:37
Qualquer profissional de RH ou gerente de empresa sabe que a SOBREFORMAÇÃO do candidato a uma vaga de emprego é sim um problema, pois com o tempo haverá insatisfação com a função para a qual foi contratado (insubordinação é apenas uma forma). Por isso, não se deve exigir nível superior para ocupações de nível médio ou básico, como é o caso. O governador está certo, mas usou palavras infelizes.”

      Sinceramente, para mim é bem clara a mensagem: precisamos de Capitães-do-Mato, não de profissionais qualificados cuidando de nossa segurança. Porque? Seria mais fácil mandá-los fazer o que queremos, principalmente, deixar a “gentalha” no lugar dela e não mexer nos nossos interesses. Ah, claro: coagi-los com o “sabe com quem está falando” quando estivermos errados! Essa é nossa ideia de polícia.

      Flavio Tadeu Ege coloca em seu livro justamente essa visão, e ao nos contar como se formaram as forças policiais no Brasil, deixa claro que oficiais eram os estrangeiros imponentes, que lá estavam para doutrinar os negros livres e mestiços que eram quase recrutados à força, já que as “pessoas de bem” não queriam tal profissão. Era algo sem prestígio algum, como hoje. E tais oficiais não colocavam sequer os pés nas ruas para atuar junto com seus comandados. Enquanto isso na Alemanha os policiais são recrutados com o equivalente ao nosso nível médio (que fazem uma formação de especialização. Para progredir na carreira, além de resultados, devem fazer outro curso, algo equivalente ao nosso técnico. Mais dedicação, mais resultados, mais cursos para progressão: somente se tornando “bacharel em policia” pode agora o profissional evoluir na carreira, e cuidar de fatores mais amplos, como políticas de segurança, ainda em níveis mais baixos.

      Formada sua liderança e demonstrada a competência, lhe é oferecido o nível de mestrado, quando é considerado apto a chefiar a polícia de sua região. Também é oferecido doutorado, mas pelo visto é raríssimo os que se submetem a tal.Continuando nossa história, a primeira polícia a exigir nível superior foi a Polícia Federal, com alteração em 1997. Até então somente peritos e delegados tinham tal escolaridade.

      Mais de uma década depois algumas polícias começaram a exigir o mesmo, não sendo aplicada em todas. Somente em 2012 a Polícia Rodoviária Federal obteve tal condição. Polícia Militar? Leia de novo a declaração do Governador do Estado do Paraná e verás a resposta.

      E quais as vantagens de se ter tanta escolaridade para policiais, principalmente na atividade preventiva? Bem, a princípio somos tentados a pensar: “quem estuda mais tem mais educação”. Bem, depende. Se nos referimos ao trato social, não necessariamente. Podemos até criarmos monstros e termos pessoas arrogantes por terem estudado.

      Os defensores indicam que a experiência de estar num campus com pessoas de várias culturas, extratos sociais e etnias, amplia a mente do futuro policial, preparando-o melhor para lidar com situações sociais que pouco ou nada conhecem. Facilita também o aprendizado formal, fica mais fácil cobrar-lhes participação em cursos. Também amplia a criatividade, o que – sem gambiarras – é útil nessa profissão.

      Desvantagens? A mais clara: custo. Formar um profissional deste nível custa caro. Pagar por seus serviços qualificados também. Pode acabar gerando uma política de exclusão de minorias, por exigir anos de escola, impedindo quem teve restrito acesso a elas.

      Outra desvantagem? Segundo alguns, o que comentou o Governador. Nosso modelo de universidade, principalmente pública, é de questionar, tal qual o americano - segundo Herman Goldstein, professor de direito e pesquisador nesta área, que uso como base para este texto – e isso incomoda deveras as chefias e comandos. Como ousam questionar o que fazemos, devem pensar. Me deixou mais calmo descobrir que nos EUA também fazem isso...

      Em um mundo onde grandes profissionais são recrutados pelo crime organizado para realizar tarefas que multipliquem seus rendimentos sem deixar rastros, é querer o impossível pagar pouco por policial sem formação. Mas é o que vivemos pedindo: policiais que custem barato, sejam corruptos quando me interessar mas sejam honestos com os outros para aplicar-lhes a lei, educados comigo e truculento com os outros, podendo até matar para que não me incomode. Como fazer isso? Convença que polícia eficiente é aparecendo na rua, batendo nos pobres, matando bandido e o principal: não seja apenas com baixo estudo, mas sim ignorante de tudo. Esse é o modelo que temos e que defendemos.


Referências:
Ege, Flávio Tadeu: Uma breve história da polícia no Brasil. São Paulo: Clube de Autores. 2013.

Goldstein, Herman: Policiando uma sociedade Livre. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo. 2003.

Ege, Flávio Tadeu: Uma breve história da polícia no Brasil. 
http://umabrevehistoriadapolicia.blogspot.com.br/ . Acessado em 03/06/2013

Pagon, Milan e outros: European Systems of Police Education and Training. 
https://www.ncjrs.gov/policing/eur551.htm . Acessado em 03/06/2013

Galdino, Rogério Waldrigues Galindo. Richa Não Quer PM´s com estudo porque eles “se insubordinariam”. http://www.gazetadopovo.com.br/blog/caixazero/?id=1248505. Acessado em 
03/06/2013

A PEC 51 e unificação das carreiras tanto na Polícia Civil como na Federal

                Um questionamento comum é o seguinte: mas se virar carreira única os policiais virarão delegados sem concurso?

                Parece um problemão, certo? A Constituição proíbe o “trem da alegria”, então seria impensável algo assim. Mas aí que a ficha cai: mas quem trabalha na polícia: O POLICIAL. O mundo todo sabe disso.

                Então a carreira única está praticamente pronta em todas as polícia civis e federal, pois inspetores, comissários, agentes, escrivães, oficiais de cartório, são funções que já se misturam, que a todo tempo fazem a “tarefa do outro” e no geral possuem os mesmos critérios de aprovação no concurso público. Portanto a chamada unificação das carreiras (não das polícias, que não é objeto desta PEC) é mera formalização do que já existe, e cumpre as exigências legais: rendimentos IDÊNTICOS e atribuições similares.M as as polícias hoje possuem 2 funções que não se encaixam neste perfil: as de perícia e a dos delegados. Então, como integrá-las à carreira policial?

                Não pode. Nem deve. Quem assiste CSI sabe que os peritos não são policiais, que os promotores  não são policiais, que somente os policiais são policiais. Se os países europeus exportassem séries policiais, descobriríamos que lá não é diferente.

                As carreiras POLICIAIS, que tratam de INVESTIGAÇÃO, são únicas, ou seja: o policial que CHEFIA a polícia é o que um dia foi novato. O que é responsável pela investigação realizada pela EQUIPE é um policial que também um dia foi novato. E não necessariamente é formado em ciências jurídicas. Em alguns países um percentual deve ser respeitado (Portugal exige que 35%, no mínimo, dos novatos sejam formados em Licenciatura em Direito), em outros a formação se dá dentro da própria policia (BKA, a polícia federal alemã, a MET inglesa, conhecida como Scotland Yard) ou já recebe com nível superior variados, sendo quesito a participação em cursos específicos e desempenho para  promoção (FBI americano).

                As funções administrativas  tanto aqui quanto nos países com policias de origem civil, são apartadas das funções policiais. Fazem parte da polícia – e são imprescindíveis a ela - mas não da carreira policial.

                Já as perícias nem sempre fazem parte do corpo policial, sendo tidas como complementares ou auxiliares – termo injusto, dada a importância da perícia na investigação policial - visto que não é uma carreira policial mas sim civil. O conhecimento altamente específico do perito em sua área tem um motivo de ser e não é para investigar criminalmente, mas sim cientificamente. Cabe ao juiz decidir o que fazer com os dados científicos levantados e processados pelo perito quando confrontados com o relatório de investigação e os depoimentos em juízo.

                E o delegado? Bom, aí começa o problema, que é mais cultural do que legal ou funcional.

                O delegado, por questões culturais, é tido como o “chefe” geral das polícias. A visão que se tem é de que ele estaria pra os policias como os oficiais estão para os praças no Exército ou na PM. Não é verdade.
                Esta função tem por objetivo conduzir a investigação e fazer  SUCINTO RELATÓRIO ao final da mesma. É como um resumo do procedimento, que hoje se chama inquérito policial. Mas o que acontece na realidade é que foi se criando uma cultura de burocracia na investigação, que não ajuda o inocente e contribui para a impunidade, visto que o primeiro responderá pelo que não fez e o culpado não responderá pelo que fez. É uma papelada que vai e volta e não se chega a conclusão nenhuma de nada. Então começou a ser importante haver o delegado para embolar o novelo e depois desembolar. Mas para que embolar?

                Antigamente a polícia era chefiada por um juiz ou um bacharel em direito. Antigamente falamos ai... uns 1836! Império ainda! Então o Imperador  decretou que juízes não poderiam cuidar da investigação e julgar. O responsável pela polícia (o sujeito delegado pelo chefe de polícia a cuidar das investigações, por isso tal nome) não precisava mais ser bacharel em direito. Mas continuou com muitos poderes – como determinar entrada em casa alheia para busca e apreensão – que foi muito útil ao Regime Militar e acabou com a redemocratização quando da promulgação da nossa Constituição em 1988.

                O código de processo penal explica bem explicadinho o que deve fazer para se emitir o tal relatório do inquérito. Não é nada complexo. Não se necessita de 5 anos de faculdade para tal, e prova disso é que os cursos de Bacharelado em Direito não possuem cadeiras que tratem de condução de inquéritos ou mesmo de investigações, mas sim de processo penal e crimes com suas jurisprudências – decisões judiciais que só podem ser aplicadas pela polícia quando há uma ordem superior uniformizando procedimentos.

                Por isso para ser delegado precisa-se do curso de Direito: porque em 1836 o cargo era ocupado por magistrados nomeados para tal pelo Chefe de Polícia, não porque “é necessário para as garantias do investigado”. Disso cuidam o Ministério Publico e, principalmente, o juiz. Não é função da polícia isso.

                O procedimento Inquérito Polícia é instrumento ineficiente. Nenhuma reforma será plena se não se fizer alterações neste sentido. Até mesmo se levarmos em conta o que diz o Código de Processo Penal, que não exige papeladas e malabarismos da polícia na investigação, á ajudará muito.

                Portanto, a unificação de carreiras é dar a Cesar o que é de Cesar: policia investiga e faz um relatório, que vai para as mãos do MP.  Um policial, em tese mais antigo, experiente e com perfil, assume a chefia de determinado grupo para coordenar atividades (e não ser dono da investigação). Estas são as funções de um policial.    

                Já os peritos ficam em separado da carreira policial, pois tem atividade própria: a de perícia. Esta não se confunde com função policial. Se ficam dentro da polícia ou fora e mera questão política.

E os delegados? Bem, como vimos, estes não são “o topo da carreira policial”, pois  sua função é  mera parte da atividade, o sistema adotado por todo o mundo. Hoje representam o status, não a atividade investigativa de fato. São o topo em termos salariais e por ocuparem cargos de confiança nos governos, o que naturalmente os encaminha para as chefias. Há questões culturais também, pois por anos foi exigido nível superior para ingresso enquanto os policiais não havia isso. Desta forma, naturalmente eram os chefes por terem maior nível de formação, não por serem bacharéis em Direito.

Sendo assim não precisam fazer parte da carreira policial. Podem até mesmo pleitear carreira jurídica em outras instituições ou mesmo na própria polícia, como consultores jurídicos e atividades correlatas, mas não por investigação, não sendo necessária sua participação na atividade policial, seja investigativa ou de patrulhamento.





PEC 51, Unificação das Polícias e Ciclo Completo de Polícia

          Muito tem se falado da unificação das polícias porque elas se tornariam de ciclo completo, mas são coisas distintas e que não devem ser confundidas. A unificação não é tema da PEC, sequer é citada nela.
Para não ficar discutindo questões técnicas de direito, conceitos e tal, de forma simplista, a polícia se divide em duas grandes tarefas:

- PREVENÇÃO, que toscamente é o que chamamos de patrulhamento. Viaturas ostensivas, policiais fardados e tudo sempre bem visível, em tese, espantam a criminalidade e trazem a sensação de segurança por causar a percepção que, em caso de necessidade, o cidadão terá o apoio policial. Hoje fazem isso a PM, a PRF e a PF. Algumas Guardas Municipais também. A isso chamamos de POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

- REPRESSÃO, que significa punir aquele que cometeu o crime. Apesar de não ser função da polícia julgar ou punir, é a partir da INVESTIGAÇÃO policial que o Estado tem condições de fazê-lo (não é tarefa da polícia de forma exclusiva, como vimos nas discussões sobre a PEC 37). Aliado a isso temos que o cumprimento de ordens judiciais, como mandado de prisão e busca e apreensão, são função desta polícia. No Brasil chamamos isso de POLÍCIA JUDICIÁRIA. Atualmente Policia Civil e PF possuem tais funções.

Como vimos, a PF é a única a exercer as 2 funções. Isso é o ciclo completo: significa que cada polícia pode fazer o patrulhamento e a investigação. No nosso sistema hoje temos as chamadas “meias polícias”, pois cada uma faz apenas metade do serviço. Essa é uma das alterações propostas pela PEC 51.

Nela, cada uma das "meia-policias” (PM e Civil), passa a fazer o que faz hoje MAIS a função da outra, ou seja: a figura da policia administrativa (hoje a PM) fica também com a parte de policia investigativa E judiciária (hoje a civil), sendo o contrário também verdadeiro.

Lendo o texto da PEC veremos o seguinte:

1- Todas as instituições de segurança passam a ser de ciclo completo. PORTANTO NÃO DIZ QUE É OBRIGATORIO EXISTIR SOMENTE UMA POR ESTADO.

2- Caberá aos Estados estruturarem suas instituições. Portanto, um Estado pode optar por ter apenas uma polícia e outro 5, outro 2, outro 10... até porque segurança pública é um conceito mais amplo do que patrulhar e investigar crime. Essa divisão de polícia administrativa e investigativa já é tratada como obsoleta. Caberá aos Estados determinarem como será a divisão de tarefas caso optem por ter 2 ou mais polícias.

A idéia da PEC é desconstitucionalizar e desfederalizar o tema carreira policial, tornando o sistema mais flexível ao deixar a cargo de cada Estado como quer estruturar seus órgãos. Sergipe, Amazonas e São Paulo certamente possuem necessidades muito diferentes, e ter um modelo similar e rígido não parece ser a melhor alternativa. Ao menos até hoje não foi, visto o alto índice de crimes no pais e a baixa efetividade da investigação (próximo aos 5% de eficiência). As polícias européias são tidas como fracassadas quando seus índices ficam abaixo de 55% no crime de homicídio. Temos que melhorar 11 vezes nossa eficiência para nos compararmos aos piores padrões europeus! A esperança é que esta mudança ao menos nos aproxime disso.

domingo, 23 de junho de 2013

Explicação não técnica sobre a PEC 37. Eu disse NÃO TÉCNICA!


          Antes de tudo, quero deixar claro que este texto não tem nenhuma pretensão jurídica, como ficará claro já no proximo parágrafo. É uma redução bem simplista do sistema de persecução penal brasileiro. Não me atreverei a analisar jurisprudências, desvios das instituições em pauta, terminologias torcidas ao extremo ou me pautar em teorias rebuscadas do juridiquês, que mantém os não afetos ao Direito bem longe dele. Para esses eu escrevo. Caso haja algum erro grosseiro na descrição dos procedimentos na visão dos jurisconsultos, alterarei conforme necessário e sugerido.

Comecemos com 3 conceitos:

1 - investigação: segundo o dicionário, “s.f. Verificação de um fato por meio de informes obtidos em diversas fontes; Indagação pormenorizada; Inquirição; Pesquisa”. O detetive contratado pela esposa para verificar se o marido a trai realiza uma investigação.

2- Investigação Policial: é espécie de investigação. Definida pelo Código de Processo Penal basicamente.

3-Inquérito Policial: procedimento administrativo. Não tem ligação nenhuma com Judiciário, é procedimento anterior ao processo penal. NADA DE JUSTIÇA AINDA. Tem como objetivo formalizar a investigação policial, e legalmente se confunde com ela. Teoricamente pode (e deveria na verdade) existir inquérito sem investigação, mas é coisa rara. Peça meramente informativa.

O inquérito não é tirar fotos, achar testemunhas, ouvir telefonemas ou analisar gravações de câmeras de segurança: ele distribui as tarefas de fazê-los (pedidos de perícia, identificação, ofícios e suas respostas, diligências), pega essas informações e “passa para o papel”, na forma e prazos determinados em lei.
Depois de tudo junto, a autoridade policial (hoje chamada de delegado) faz um relatório, resumindo tudo que foi investigado, coloca no inquérito e remete ao Ministério Público. O promotor ou procurador então avalia este documento e decide o que fazer. Simulemos a seguinte situação:

Deuzoli foi num pagode. Chegando lá encontrou um “ex-peguete”, o Facebookson, que a vendo bela e faceira, sentou-se em sua mesa com “segundas intenções”. Vendo que não iria arrumar nada, aproveitou momento que ela se afastara, pegou um telefone que estava na bolsa de Deuzoli e foi embora. Ao voltar à mesa e perguntar por ele, Deuzoli é informada por amigas que ele pegara o celular e fora embora. Deuzoli dá falta de seu smartphone.

Informada do acontecido, a polícia investiga. Terminada a investigação, já na forma de inquérito. O relatório entregue ao MP pode apresentar 3 situações:

1-      o telefone foi furtado e Facebookson o furtou:  
a.      Se entender satisfatório o relatório, o MP DENUNCIA Facebookson. O Juiz avaliará se cabe a acusação. Se aceitar, Facebookson passa de SUSPEITO/INDICIADO a ACUSADO e será PROCESSADO. Agora estamos em âmbito judicial.
b.      O MP entende que o inquérito, apesar de apontar Fecebookson, não mostra de fato que foi ele. Pode mandar voltar à Polícia ou pede para o Juiz arquivar.

2-      o telefone foi furtado, mas não se conclui que foi Facebookson:
a.       O MP pode pedir ao Juiz para arquivar por não haver indícios da autoria;
b.       O MP pode mandar de volta à Policia para novas investigações, tentando identificar quem efetivamente o furtou.
c.        O MP pode obter outras provas – como as oferecidas pela suposta vítima - e denunciar Facebookson.

3-      o telefone não foi furtado; o aparelho era de Facebookson e Deuzoli perdera anteriormente o seu:
 -      O MP pede ao Juiz que arquive o inquérito.

O MP SEMPRE decide se vai levar à Justiça ou não, é seu papel. A investigação policial, formalizada no inquérito, é base para o MP decidir se leva à frente ou não, mas não é necessário para iniciar o processo, podendo até descartar. E recebido o inquérito, o MP pode entender que outras informações ajudam a consolidar a denúncia – como notícias, nomes de possíveis testemunhas ou documentos que ele mesmo pode pedir a outros órgãos, empresas ou pessoas – e assim complementar os dados para fazer a denúncia.
Lembra do conceito de investigação? O MP investigou tanto quanto a Polícia, mas esta fez a INVESTIGAÇÃO POLICIAL e aquele uma investigação em sentido amplo, complementar à policial. Nós também podemos investigar. Quer ver?
   Dois dias depois do fato, Deuzoli consulta um amigo advogado, que lhe aconselha: com todos esses dados na mão, vá direto ao MP que o procedimento será mais rápido. Não tem mais o que investigar.
Chegando lá o promotor pergunta se ela tem como provar o que alega. Ela oferece o seguinte:
1-      nome, endereço e RG de 5 amigas que viram o fato.
2-      cópia do vídeo mostrando o furto, obtida com pedido simples ao dono da casa.
3-      Foto dele tirada no dia seguinte e postada nas redes sociais NAS CONTAS DELA, com aparelho similar ao furtado aparecendo (foto no espelho). A foto também fora encaminhada para sua conta, pois seu dispositivo carrega “na nuvem” a foto recém tirada, tendo local, data e hora da mesma.
4-      Número do telefone que ele usa com o aparelho, pois o mesmo conta com o sistema que informa remotamente o número do novo chip inserido.

            Bem, Deuzoli fez a investigação dela, apresentando autoria (Facebookson) e materialidade (a foto, o vídeo e testemunhas). Não precisou de Policia para obter as provas.
              Deuzoli fez investigação? SIM.
              Deuzoli fez investigação policial? NÃO.
              Deuzoli indiciou alguém? NÃO.
              Deuzoli relatou inquérito? NÃO.
              O MP pode denunciar (levar Facebookson à Justiça)? SIM

           Esse é o cerne da PEC 37. A partir dela, SOMENTE A POLÍCIA PODE INVESTIGAR, E SOMENTE O DELEGADO DE POLÍCIA PODERÁ DIZER AO MINISTÉRIO PÚBLICO SE ALGUEM COMETEU UM CRIME OU NÃO. O MP só poderá concordar e denunciar ou discordar e arquivar.
            Observe que não é proibição de INVESTIGAÇÃO POLICIAL, mas sim de INVESTIGAÇÃO. Nem nos crimes de ação condicionada à representação, como estupro, poderão chegar direto ao MP, mesmo que a vítima tenha todas as provas em suas mãos. O texto da emenda que altera o Art. 144 da CF:

"A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente". (grifo meu)

            Sabe o exemplo que dei acima, de Facebookson e Deuzoli? Pois é. Precisará passar pela Polícia, cumprir os prazos do inquérito, para que o Promotor avalie o relatório e então oferecer denúncia para o Juiz e levar Facebookson ao tribunal. Se não for assim a Justiça DEVE anular o processo e as provas. Não interessa se ele pegou mesmo ou não o telefone.
            O controle da Polícia é feito pelo MP, mas o controle de legalidade tanto do inquérito quanto das provas apresentadas pelo MP no processo são feitos pelo Juiz. Para se “grampear” alguém é necessário informar o Juiz e ter a autorização dele. Seja a Polícia, seja o MP ou  particular, se não tiver tal autorização, comete crime.
            A importância da investigação policial – hoje traduzida no inquérito policial – não está em ser “dona” da verdade, de praticamente escolher o que o MP vai ouvir: está em investigar crimes que exijam conhecimento e recursos específicos e especializados. A polícia passa a ser imprescindível por isso, por saber e poder – em tese – investigar melhor do que qualquer outro.
            Já a importância de não haver a exclusão não apenas do MP na investigação – o IBAMA não mais poderá investigar crimes ambientais descobertos em seus procedimentos administrativos ou a Receita Federal o contrabando, descaminho e evasão de divisas – é justamente que alguns elementos têm maior capacidade de investigar do que a própria Polícia em situações específicas. Ou alguém acha que a Polícia conseguiria tantas testemunhas e provas de tamanha qualidade como Deuzoli conseguiu contra Facebookson?
              Resumindo: hoje uma pessoa pode ser levada à Justiça sem inquérito policial. Basta que o MP entenda ser possível provar que houve o crime e que o acusado foi quem o cometeu com as informações que tem nas mãos, através de alguma investigação que não foi policial; com a PEC isso se torna impossível, pois nenhuma informação chegará nas mãos do MP sem passar pela Polícia antes, sob pena de não valer na Justiça.
            Obs: os tais “§§ 1º e 4º” citados no texto da PEC referem-se aos crimes investigados atualmente pelas Polícias Civis e Federal, ou seja: praticamente todos os civis.

Referências:


Todos acessados em 23/06/2013 às 21:31

domingo, 16 de junho de 2013

Polícia ou Exército?


Para quem ainda não me conhece, sou defensor da polícia. Não de forma absoluta, de desvios, mas da necessidade de se exigir os melhores procedimentos e termos os melhores profissionais que o dinheiro e condições de trabalho podem manter. O porque? A resposta está nas páginas policias e especialmente na primeira página de todos os jornais esta semana por conta dos protestos contra o aumento de passagens de onibus. Ela deve garantir direitos, não violá-los. São nossos bens mais caros. Pode nos custar caro financeiramente, mas temos o direito de ver um serviço bem prestado e de reclamar quando não o é. Hoje não temos nada disso.

Policiais não são seres especiais. São como qualquer cidadão. A diferença? Como outros profissionais, conhece e vê coisas que muitos não vêem, tem uma visão peculiar de sua área de atuação. E isso se torna um problema, não apenas aqui, mas no mundo todo. O entendimento que possuem dos crimes e do que é paz social se choca com a visão de vários outros grupos.

Motivos? Bem, um policial militar, quando atua com essa “truculência” que a sociedade vem reclamando, não o faz por pura maldade ou por ser psicopata (em tese): ele o faz por medo (costumam estar em minoria) e porque acredita que está fazendo o melhor para a sociedade, a quem deve proteger. Está cumprindo o dever de manter a ordem. Devemos lembrar que em outros países também se reprime certas manifestações e há reclamações.

Faça uma pesquisa simples. Pergunte na rua quem concorda com o movimento das passagens. Mesmo que os apoiadores sejam maioria, parcela significativa achará que não passa de baderna. Então este policial - que desde sua formação é doutrinado a “manter a ordem, garantir a segurança das pessoas de bem e respeitar as determinações superiores” - não pode fazer nada diferente do que está fazendo. O policial ACREDITA no que faz, e acredita ser o melhor. E é obrigado pela legislação, claro. O policial ACREDITA que tem determinado poder e por isso o usa, mesmo sendo incompatível com o momento. Cientistas sociais que estudaram as polícias pelo mundo relatam desta forma, e aqui não é diferente.

Para continuarmos, devemos lembrar a função principal de um exercito: defender sua nação do inimigo. Ele pode estar em nosso território ou no estrangeiro, mas, em termos conceituais, está definido: outro exército, guerrilha, grupo paramilitar. Mas e quando é um cidadão?

Então vejamos a idéia de policia: a que garante a ordem, previne crimes, apoia e dá suporte à população. Em alguns países, como no nosso caso, reprime delitos (investigação). Seja como for, deve estar  a seu lado, mesmo sabendo que todo deslize repercute mais que seus acertos.

Polícia Militar, como conceito, é coisa de ditadura militar. Polícia não é exército. POLÍCIA DEVE TER HIERARQUIA, MAS NÃO DEVE SER MILITAR. Porque? Pelo relatado acima. Porque policial tem que PENSAR, tem que ter liberdade para questionar, analisar e decidir. Na hora certa, claro, senão vira bagunça. Não pode ver quem desobedece a lei como inimigo. Deve ter direitos como qualquer cidadão. Afinal, ele DEVE SER UM CIDADÃO.

E, pela nossa legislação, um militar não pode. Militar tem direitos e obrigações inerentes ao regime, mas é instado a abrir mão de vários da vida civil. É um grupo apartado e dividido internamente pela própria carreira (em sentido amplo). Pode funcionar bem para as Forças Armadas, mas jamais para uma polícia. O policial tem que viver o dia-a-dia, a liberdade, para poder garanti-la. Questionar ordem superior não pode ser crime tão ou mais grave que abuso de poder ou corrupção, por exemplo.

A Policias Militares doutrinam seus servidores a lutarem contra o inimigo e, como um bom exército que são. Por mais que tentem evoluir nos pensamentos, análises e doutrinas, esta postura é inerente a tal regime, faz parte dele tanto quanto  Hierarquia e Disciplina. É uma visão de mundo e não está errada. Só não é mais adequada à nossa sociedade.

Porque? Por tudo isso que vemos. A “desordem” deve ser combatida com veemência, e os desordeiros são os inimigos. No dia-a-dia, o manifestante, o ladrão, o estuprador, o bêbado, passam a condição de inimigos. A sociedade pede providências, por vezes corrobora os excessos (“bandido bom é bandido morto”, "borracha nos desordeiros") e, sob tal pressão, o policial pensa fazer o certo batendo ou até executando. Sim, muitos acham que é para defender as “pessoas de bem”. Quem não conhece, ao menos a história, de um policial que “matava a bandidagem da vizinhança pra não se criarem lá”?

Muito se fala da truculência policial, que são uns estúpidos e coisas piores. Se fossemos nós, faríamos diferente? O que se oferece ao policiais? O sistema policial brasileiro é o que deveria ser? A qualificação que se exige na admissão e se oferece na ativa são compatíveis com o nível de profissionalismo que queremos? Os salários tem a capacidade de atrair e manter pessoas qualificadas nas instituições? Existe uma carreira de verdade?

Não é para vermos o policial como vítima. Como profissional deve saber o que a lei lhe permite fazer. Pode até estar convencido que deve fazer "o certo pelo meio errado", mas sabe que há conseqüências. É da lista dos profissionais que o erro pode custar muito caro: uma vida.

 Penso ser hora de debatermos muitas coisas. A Europa criou um órgão para discutir e padronizar métodos de policiamento e investigação enquanto nós mantemos um sistema do tempo de D. João VI e achamos bonito. Temos nossas polícias violentas, ineficientes, despreparadas, profissionais desestimulados, baseadas em castas e, no caso das militares, algo reinstituído pelo Regime Militar para controlar os Estados e a própria população. Passou da hora de mudar. Por isso proponho (mais) este espaço, para que se aumente o debate sobre um assunto tão importante e tão relegado pela nossa sociedade e nossos governantes: a segurança pública.
E por mais boa vontade que muitos de nossos policiais tenham, no atual cenário não há como melhorar nada.