sábado, 19 de outubro de 2013

PEC 51, Unificação das Polícias e Ciclo Completo de Polícia

          Muito tem se falado da unificação das polícias porque elas se tornariam de ciclo completo, mas são coisas distintas e que não devem ser confundidas. A unificação não é tema da PEC, sequer é citada nela.
Para não ficar discutindo questões técnicas de direito, conceitos e tal, de forma simplista, a polícia se divide em duas grandes tarefas:

- PREVENÇÃO, que toscamente é o que chamamos de patrulhamento. Viaturas ostensivas, policiais fardados e tudo sempre bem visível, em tese, espantam a criminalidade e trazem a sensação de segurança por causar a percepção que, em caso de necessidade, o cidadão terá o apoio policial. Hoje fazem isso a PM, a PRF e a PF. Algumas Guardas Municipais também. A isso chamamos de POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

- REPRESSÃO, que significa punir aquele que cometeu o crime. Apesar de não ser função da polícia julgar ou punir, é a partir da INVESTIGAÇÃO policial que o Estado tem condições de fazê-lo (não é tarefa da polícia de forma exclusiva, como vimos nas discussões sobre a PEC 37). Aliado a isso temos que o cumprimento de ordens judiciais, como mandado de prisão e busca e apreensão, são função desta polícia. No Brasil chamamos isso de POLÍCIA JUDICIÁRIA. Atualmente Policia Civil e PF possuem tais funções.

Como vimos, a PF é a única a exercer as 2 funções. Isso é o ciclo completo: significa que cada polícia pode fazer o patrulhamento e a investigação. No nosso sistema hoje temos as chamadas “meias polícias”, pois cada uma faz apenas metade do serviço. Essa é uma das alterações propostas pela PEC 51.

Nela, cada uma das "meia-policias” (PM e Civil), passa a fazer o que faz hoje MAIS a função da outra, ou seja: a figura da policia administrativa (hoje a PM) fica também com a parte de policia investigativa E judiciária (hoje a civil), sendo o contrário também verdadeiro.

Lendo o texto da PEC veremos o seguinte:

1- Todas as instituições de segurança passam a ser de ciclo completo. PORTANTO NÃO DIZ QUE É OBRIGATORIO EXISTIR SOMENTE UMA POR ESTADO.

2- Caberá aos Estados estruturarem suas instituições. Portanto, um Estado pode optar por ter apenas uma polícia e outro 5, outro 2, outro 10... até porque segurança pública é um conceito mais amplo do que patrulhar e investigar crime. Essa divisão de polícia administrativa e investigativa já é tratada como obsoleta. Caberá aos Estados determinarem como será a divisão de tarefas caso optem por ter 2 ou mais polícias.

A idéia da PEC é desconstitucionalizar e desfederalizar o tema carreira policial, tornando o sistema mais flexível ao deixar a cargo de cada Estado como quer estruturar seus órgãos. Sergipe, Amazonas e São Paulo certamente possuem necessidades muito diferentes, e ter um modelo similar e rígido não parece ser a melhor alternativa. Ao menos até hoje não foi, visto o alto índice de crimes no pais e a baixa efetividade da investigação (próximo aos 5% de eficiência). As polícias européias são tidas como fracassadas quando seus índices ficam abaixo de 55% no crime de homicídio. Temos que melhorar 11 vezes nossa eficiência para nos compararmos aos piores padrões europeus! A esperança é que esta mudança ao menos nos aproxime disso.