Muito tem se falado da unificação das polícias porque elas se tornariam de ciclo completo, mas são coisas distintas e que não devem ser confundidas. A unificação não é tema da PEC, sequer é citada nela.
Para não ficar
discutindo questões técnicas de direito, conceitos e tal, de forma simplista, a polícia se divide em duas grandes tarefas:
- PREVENÇÃO, que toscamente é o que chamamos de patrulhamento.
Viaturas ostensivas, policiais fardados e tudo sempre bem visível, em tese,
espantam a criminalidade e trazem a sensação de segurança por causar a
percepção que, em caso de necessidade, o cidadão terá o apoio policial. Hoje
fazem isso a PM, a PRF e a PF. Algumas Guardas Municipais também. A isso
chamamos de POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
- REPRESSÃO, que significa punir aquele que cometeu o crime. Apesar
de não ser função da polícia julgar ou punir, é a partir da INVESTIGAÇÃO
policial que o Estado tem condições de fazê-lo (não é tarefa da polícia de forma exclusiva, como
vimos nas discussões sobre a PEC 37). Aliado a isso temos que o cumprimento de
ordens judiciais, como mandado de prisão e busca e apreensão, são função desta
polícia. No Brasil chamamos isso de POLÍCIA
JUDICIÁRIA. Atualmente Policia Civil e PF possuem tais funções.
Como vimos, a PF é a única a exercer as 2 funções.
Isso é o ciclo completo: significa
que cada polícia pode fazer o patrulhamento e a investigação. No nosso sistema
hoje temos as chamadas “meias polícias”, pois cada uma faz apenas metade do
serviço. Essa é uma das alterações propostas pela PEC 51.
Nela, cada uma
das "meia-policias” (PM e Civil), passa a fazer o que faz hoje MAIS a
função da outra, ou seja: a figura da policia administrativa (hoje a PM) fica
também com a parte de policia investigativa E judiciária (hoje a civil), sendo
o contrário também verdadeiro.
Lendo o texto da PEC veremos o
seguinte:
1- Todas as instituições de segurança passam a
ser de ciclo completo. PORTANTO NÃO DIZ QUE É OBRIGATORIO EXISTIR SOMENTE
UMA POR ESTADO.
2- Caberá aos Estados estruturarem suas
instituições. Portanto, um Estado pode optar por ter apenas uma polícia e
outro 5, outro 2, outro 10... até porque segurança pública é um conceito mais
amplo do que patrulhar e investigar crime. Essa divisão de polícia
administrativa e investigativa já é tratada como obsoleta. Caberá aos Estados
determinarem como será a divisão de tarefas caso optem por ter 2 ou mais
polícias.
A idéia da PEC
é desconstitucionalizar e desfederalizar o tema carreira policial, tornando o
sistema mais flexível ao deixar a cargo de cada Estado como quer estruturar
seus órgãos. Sergipe, Amazonas e São Paulo certamente possuem necessidades
muito diferentes, e ter um modelo similar e rígido não parece ser a melhor
alternativa. Ao menos até hoje não foi, visto o alto índice de crimes no pais e
a baixa efetividade da investigação (próximo aos 5% de eficiência). As polícias
européias são tidas como fracassadas quando seus índices ficam abaixo de 55% no
crime de homicídio. Temos que melhorar 11 vezes nossa eficiência para nos
compararmos aos piores padrões europeus! A esperança é que esta mudança ao
menos nos aproxime disso.